quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A "nova" forma de exclusão social (baseado em Amélia Cohn)

A partir de 1930, inicia-se a tradição de que o Estado tem a responsabilidade de cuidar, somente, dos segmentos que tem importância aos projetos econômicos. Dessa época para os dias de hoje, muda-se a realidade do Brasil e a diferença entre ricos e pobres se mostra cada vez maior. A pobreza deixa de ser um fenômeno que pode ser corrigido para ser um fenômeno natural e inevitável e, por isso, passível apenas de intervenções pontuais.
Com isso torna-se cada vez mais comum ouvirmos frases como: “o Estado não pode fazer tudo”, o que faz com que cada pessoa se sinta mobilizada a fazer doações individuais e que cresçam as organizações de entidades que fazem programas de combate à pobreza. Além disso, agora cabe ao próprio cidadão a garantia pela sua proteção social, já que não há mais a institucionalização de direitos e para a esfera privada fica a responsabilidade de satisfazer algumas necessidades básicas.
Ao mesmo tempo em que cresce aceleradamente essa “nova” exclusão social, o regime democrático é retomado e se fortalecem organizações sociais e sindicais, partidárias e institucionais com respaldos na Constituição. A proteção social cresce de forma dual: de um lado benefícios sociais seguritários que possuem um caráter contributivo e de outro, benefícios sociais assistenciais de caráter não contributivo.
O desafio é rever a “questão social” no Brasil a partir de uma perspectiva que desenhe uma nova rede de proteção social que enfrente patamares de pobreza e desigualdade, articulando Estado e mercado na área social de modo que não se atualize a velha disjuntiva: políticas públicas de corte social para os pobres e serviços sociais privados para os “não-pobres”. Lembrando que a formulação de um novo modelo de rede de proteção social precisa ser compatível com as novas formas de exclusão social.